EMISSÃO DE PASSAPORTE - PARTE 2 - TIPOS DE PASSAPORTE EMISSÃO DE PASSAPORTE

05/01/2015 14:52

TIPOS DE PASSAPORTE

 
Passaporte Comum (para brasileiros)
Passaporte de Emergência
Passaporte para Estrangeiro (para não brasileiros)
Laissez-Passer
 
 
Ações 
Documentação para Passaporte Comum
 
 
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
 
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
 
tratado em tópico anterior - link: https://www.disneybarato.com/news/emiss%C3%A3o-de-passaporte/)
 
Passaporte de Emergência
 
 
Requisitos
O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio, por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente. 
 
 
 
 
 
c) Passaporte para Estrangeiro
 
Documento de viagem concedido para estrangeiro, cuja concessão é regulada por legislação especial.
 
Concessão
Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:
 
 1 - No Brasil:
 
ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;
 
a nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo;
 
a asilado ou a refugiado, reconhecido como tal pelo governo brasileiro (observe-se que, conforme Resolução nº 5 do Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, o refugiado não poderá viajar ao exterior sem expressa autorização do Conare);
 
ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade;
ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem;
2- No exterior:
 
ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;
ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.
3 - No Brasil e no exterior:
 
Ao cônjuge ou à viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude do casamento.
 
 
Laissez-Passer
 
Documento de viagem concedido ao estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro ou que não seja válido para o Brasil, expedido por países com os quais não se mantém relação diplomática.
A concessão do Laissez-Passer é regulada por legislação especial (art. 56 da Lei nº 6.815/80 e art.14 do Decreto nº 5.978/06). Atualmente, poderiamos citar os seguintes países que não mantém relação diplomática com o Brasil: Reino do Butão, Ilhas Comores, República Centro Africana e Taiwan (anteriormente território da República Popular da China).
 
 
 
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